Acessibilidade
Na ENGIE, estamos convencidos de que a diversidade, em todas as suas formas, é uma alavanca para o desempenho individual e coletivo.E como parte das nossas obrigações regulamentares em termos de acessibilidade digital, estamos atualmente a trabalhar para tornar o nosso website ainda mais acessível a todos.
O nosso objetivo? Facilitar a compreensão e a utilização dos nossos conteúdos pelas pessoas com deficiência: locução, contrastes de cores bem definidos (títulos/fundos/texto), legendas em vídeo, design reativo… até breve numa intranet
acessível a todos!
Para saber mais sobre a lei, pode consultar os seguintes textos:
- Diretiva Europeia 2016/2102 relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis dos organismos do sector público
- Lei n.º 2005-102 de 11 de fevereiro de 2005 para a igualdade de direitos e oportunidades, participação e cidadania das pessoas com deficiência, alterada pela Lei de 7 de outubro de 2016 para uma República Digital e pela Lei de 5 de setembro de 2018 para a liberdade de escolher o seu futuro profissional (artigo 106.º: determina o limiar acima do qual uma empresa é abrangida pelas obrigações de acessibilidade digital)
- O seu decreto n.º 2009-546, de 14 de maio de 2009, que cria um quadro de referência de acessibilidade para os serviços de comunicação pública em linha
- O seu outro decreto n.º 2019-768, de 24 de julho de 2019, sobre a acessibilidade às pessoas com deficiência dos serviços de comunicação pública em linha (determina os requisitos de acessibilidade, a aplicação e as sanções)
- RGAA: Référentiel général d’amélioration de l’accessibilité de 21 de outubro de 2019.
Esta norma não é obrigatória. Pode ser selecionada outra norma sobre o assunto, por exemplo, a W3AC
Acima de tudo, o legislador está a tentar implementar uma abordagem destinada a oferecer acesso digital às pessoas com deficiência.
- Lei n°2016-1088 de 8 de agosto de 2016 relativa ao trabalho, à modernização do diálogo social e à garantia de percursos profissionais – conhecida como Lei do Trabalho.